Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual. Nos termos do art.
A lei Complementar é votada pela maioria absoluta (metade mais um dos membros do Congresso Nacional), critério formal. A Lei Complementar vige em todo o território nacional, mas não quer dizer que seja superior às leis federais ordinárias.
A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos. Como regra, a lei ordinária é o veículo à criação. Os tributos só podem ser criados por lei. A competência tributária, com base no artigo 7 do CTN, é de quem a possui e é indelegável.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
Através dessa sistemática, o governo com o advento da Constituição de 1988 criou as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE -, também chamadas de contribuições interventivas, de competência da União, sendo assim, um tributo federal.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela Lei com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de ...
Além de serem destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, seus recursos devem ser utilizados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e para o financiamento de projetos ambientais relacionados ...
A Lei n º 10.