Quais são os principais problemas do trabalho em ambiente frio?
Como em qualquer tarefa que envolva riscos ocupacionais, as atividades com exposição a baixas temperaturas exigem uma série de equipamentos de proteção individual (EPIs) para evitar a perda de calor do corpo. Veja quais são os principais: Uniforme completo (blusa e calça), capaz de proteger o tronco e membros.
A temperatura do ambiente deve ser medida com o uso de Termômetro de bulbo seco, com capacidade para leituras de pelo menos – 40º C. A gravidade da exposição ocupacional ao frio deve levar em consideração a temperatura do ar e a velocidade do vento e da atividade física.
Mas de forma essa seria uma temperatura limite entre o frio e o calor. Abaixo de 15 graus podemos considerar frio, e isso pode se estender aos graus negativos onde é extremamente frio. E acima de 15 graus podemos dizer que é calor, e essas temperaturas podem chegar a níveis muito elevados.
De acordo com o Quadro 1, anexo 3 da NR 15, para atividade pesada e trabalho contínuo, o IBUTG é de até 25. Como o IBUTG medido foi de 30,8, a atividade realizada é considerada insalubre por exposição ao calor.
Ponto importante que ajuda no cálculo:
A maneira mais comum e indicada de medição de níveis de calor e temperatura, é através do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que são calculados através de medidores de stress térmico.
A legislação brasileira, pela portaria n. 3.
NHO 05 – Avaliação da Exposição Ocupacional aos RX; NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor; NHO 09 – Avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro; NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminação em ambientes internos de trabalho.
NHO 01-Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. A Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundacentro publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene Ocupacional- NHO, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional-NHO.
ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. A Portaria 3214/78 do MTb (NR-15 anexo 1), define o limite de tolerância para ruído em diferentes períodos de exposições com variáveis níveis, durante a jornada de trabalho.
Anexo 1 - Ruído Contínuo ou Intermitente. · Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto; · Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.