58 - Quais são as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito?
Na hipótese de absolvição sumária, o recurso cabível é o de apelação, caso contrário, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, providenciando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público, se for o caso, do querelante e do assistente.
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. Contudo, excepcionalmente, há hipóteses legais de cabimento desse recurso para atacar decisões que encerram o processo.
Pode-se dizer que as decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o Recurso em Sentido Estrito (RESE) cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE.
Embora seja considerada decisão terminativa, há previsão de recurso em sentido estrito. ... Parte legítima para interpor o recurso é o Ministério Público, no caso de rejeição de denúncia, ou do querelante, se rejeitada a queixa. Não cabe se houver o recebimento da denúncia, pois não se pode aplicar a analogia.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:
Somente para elucidar a resposta acima, de forma mais sintética, independente do polo em que se encontre a pessoa, essas "razões de apelação" significa que foi interposto um recurso (apelação) contra a decisão (sentença) do juiz, sendo as "razões" os motivos que justificam o pedido recursal.
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo, para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.
Quando determinado recurso é interposto, a autoridade competente abre prazo para que a parte oposta se manifeste. A parte oposta àquela que interpôs o recurso é chamada de recorrido.