É preciso somente ter uma amostra de DNA do provável pai e do filho ou filhos. Os laboratórios retiram os perfis de DNA do pai e da criança e verificam se eles têm os mesmos marcadores genéticos, se a resposta for sim, o pai que fez o teste é incluso na lista de pai biológico.
O sangue é a maior fonte de DNA para estudos de investigação de paternidade e crime. Entretanto, existem casos onde o único material existente são fios de cabelo. Para a extração de DNA e identificação do perfil genético, são necessários de 7 a 10 fios de cabelo, contendo a raiz (bulbo).
Se deu inconclusivo é porque não há ligação genética entre vcs e o tal suposto irmão. O cara não é filho de seu pai.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento
No atual estágio das relações familiares nos parece um tanto quanto descabida impossibilitar que uma criança tenha dois pais, porque uma lei de 1.
Ele pode sim pedir a investigação da paternidade apresentando duvida razoável, e se confirmada sua suspeita, o direito da criança a ter a verdade sobre a origem dela deverá ser priorizada, portanto, o nome dele será retirado da certidão da criança, e cobrado da mãe os nomes dos possiveis pais do filho dela.