Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente pago.
Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Por exemplo, as taxas também são consideradas tributos, mas não são imposto. Os impostos dependem de atitude do contribuinte que constitua fato gerador.
Conforme Sabbag[i], o tributo deve ser pago em dinheiro, não podendo ser pago in natura ou in labore, ou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços em troca da quitação de tributos. ... Caso contrário, se for ilícito, o objeto da prestação não será tributo, mas sanção[iv].
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Tributo é o termo genérico, que é dividido em imposto (não há nenhuma destinação específica, mas, em geral, financia a estrutura do Estado e seus serviços básicos, como educação, saúde e segurança), taxas (vinculado a contraprestação de um serviço público, como taxa do lixo ou taxa para emissão de passaporte), ...
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. ... 130 da Lei 9.
A taxa paga ao Governo Português é o quinto, correspondente a uma quinta parte de tudo o que era arrecadado, ou seja,20% do total.
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