Sociedade Internacional é o conjunto de sujeitos internacionais em continua convivência global, relacionando-se e compartilhando interesses comuns e recíprocos através da cooperação, o que demanda certa regulamentação. ... Denota-se que a Sociedade Internacional não se confunde com Comunidade Internacional.
Assim, regra geral (à exceção das normas jus cogens), o direito In- ternacional público se baseia no consentimento e vontade livre dos Estados. A sociedade internacional tem características próprias, deriva- das da especial circunstância da soberania e independência de seus membros.
O fundamento do Direito Internacional é reiterado do Direito Interno dos Estados. Decorre da existência de valores, princípios ou regras que surgem da dinâmica da Sociedade Internacional. Irrelevante a vontade dos sujeitos de Direito Internacional Público (Estados e Organizações Internacionais).
A concepção objetivista do direito internacional procura observar no fenômeno do direito internacional certa autonomia em relação à vontade dos Estados. Ela parte da idéia de que existem certos preceitos básicos que fundam a ordem internacional e que existem independentemente de consentimento.
De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional público são três:
Os elementos necessários para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade são três: 1. Uma finalidade ou valor social; 2. Manifestações de conjunto ordenados; 3. O poder social.
Confira a seguir!
Um mapa conceitual é um diagrama ou ferramenta gráfica que representa visualmente as relações entre conceitos e ideias. A maioria dos mapas conceituais descreve ideias, como caixas ou círculos (também chamados de nós), que são estruturados hierarquicamente e conectados com linhas ou setas (também chamados de arcos).