Chamamos de agente teratogênico tudo aquilo capaz de produzir dano ao embrião ou feto durante a gravidez. Estes danos podem se refletir como perda da gestação, malformações ou alterações funcionais (restrição de crescimento, por exemplo), ou ainda distúrbios neuro-comportamentais, como retardo mental.
As principais causas das anomalias são os transtornos congênitos e perinatais, muitas vezes associados a agentes infecciosos deletérios à organogênese fetal, tais como os vírus da rubéola, da imunodeficiência humana (HIV), o vírus Zika, o citomegalovírus; o Treponema pallidum e o Toxoplasma gondii.
As principais causas das anomalias são os transtornos congênitos e perinatais, muitas vezes associados a agentes infecciosos deletérios à organogênese fetal, tais como os vírus da rubéola, da imunodeficiência humana (HIV), o vírus Zika, o citomegalovírus; o Treponema pallidum e o Toxoplasma gondii.
Para alguns autores, entre eles o novo dicionário Aurélio, o correto é “má-formação”. Seria o mesmo caso de má-vontade e má-fé (adjetivo MÁ + substantivo FORMAÇÃO). A verdade, porém, é que MALFORMAÇÃO é o substantivo derivado do adjetivo MALFORMADO, graças ao acréscimo do sufixo “-ção”.
Doenças congênitas
A Deficiência Congênita é aquela que existe no indivíduo ao nascer e, mais comumente, antes de nascer, isto é, durante a fase intrauterina. Já a Deficiência Adquirida, é aquela que ocorre depois do nascimento, em virtude de infecções, traumatismos, intoxicações (BRASIL, 2006).
As doenças congênitas manifestam-se desde o nascimento e em muitos casos não estão relacionadas com uma herança dos pais. Podem ser o resultado de um defeito adquirido no útero, depois da fecundação. As doenças hereditárias podem se manifestar desde o nascimento ou surgir posteriormente.