Entre os principais benefícios previdenciários estão:
A aposentadoria será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
É um código que identifica a espécie, tipo, categoria do benefício. O tipo do benefício é identificado por código. Por exemplo: o código da aposentadoria por invalidez é 32. ... O da aposentadoria por idade é 41, o da aposentadoria por tempo de contribuição é 42, o da aposentadoria especial é 46.
Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), o segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou por meio do telefone 135 da Previdência Social.
Não. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pelo aposentado por invalidez, o que inclui a abertura de empresa. Caso o aposentado por invalidez deseje iniciar atividade empresarial, deve primeiro pedir o cancelamento do benefício ou estará cometendo fraude contra a Previdência.