Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
IV - os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
Em regra, as pessoas jurídicas de forma geral devem recolher o tributo. Como vimos, as entidades sem fins lucrativos que mantenham trabalhadores também têm a obrigação de recolher o PIS na modalidade “sobre a Folha de Pagamento”. Esse valor é calculado sobre os salários pagos, sob alíquota de 1%.
PIS e COFINS. O PIS e a COFINS são siglas de dois tributos pertencentes à Constituição Federal nos artigos 195 e 239, que significam: PIS: Programa de Integração Social; COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado como guia para a coleta de tributos dos contribuintes em operações financeiras. Este documento é de emissão obrigatória para que pessoas físicas ou jurídicas façam a recolha de IRPJ, IRPF, PIS, COFINS, IOF, contribuições, taxas, entre outros.
O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
O código fiscal DARF 8109 é utilizado por uma empresa diante da necessidade de contribuição do PIS sobre faturamento. ... Lembrando que DARF é a sigla de “Documento de Arrecadação da Receita Federal”. Portanto, o código DARF 8109 é um documento importante para a saúde fiscal de uma empresa e de seus colaboradores.
O DARF Preto, também conhecido como DARF Europa ou, simplesmente, DARF, é o modelo utilizado para o pagamento de todos os tributos federais, com exceção do imposto Simples, que é utilizado pelas empresas integrantes do regime tributário simplificado denominado Simples Nacional.
DARF Simples (cor verde) - utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Para utilizar o aplicativo, é preciso assinar a minuta de convênio em sua agência do Banco do Brasil, cadastrar e imprimir as autorizações de débito no próprio aplicativo e encaminhá-las à sua agência para cadastramento no sistema do Banco.