Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
A remuneração indica o total dos ganhos recebidos pelo trabalhador, enquanto o salário indica apenas o que é pago pelo patrão diretamente.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Tipos de remuneração mais comuns
Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.
Em resumo, o salário trata-se do que é pago para a prestação de serviço. Já a remuneração diz respeito ao montante total, que inclui o salário e as vantagens adicionais previstas, seja em contrato ou garantidas por lei.
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais:
Você Tem direito a Adicional Salarial?
Além disso, valores adicionais como descanso semanal remunerado, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade também devem ser devidamente registrados e calculados. Vale lembrar que há outro valor que pode entrar nessa conta! É o do banco de horas.
O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente o que estava estabelecido no contrato de trabalho. ... Transferido para um município diferente do que foi estabelecido no contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber mais 25% de salário.
Em troca, esses profissionais recebem uma compensação do governo federal, o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que varia de R$ 261,25 até R$ 1.
O texto aponta que os trabalhadores irão receber o complemento salarial do governo em até 30 dias após o acordo entre patrão e empregado ser assinado. No entanto, para que isso aconteça, a empresa deverá informar a celebração do acordo para o Ministério da Economia num prazo de 10 dias após a assinatura.
Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.
O auxílio será pago pelo governo, por meio do Banco do Brasil, a qualquer banco informado pelo trabalhador. Quem tem conta na Caixa receberá o depósito no próprio banco.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O valor pago será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e no acordo fechado e varia de R$ 261,25 até R$ 1.
Quanto tempo pode durar a redução do salário? O acordo de redução da jornada de trabalho e da remuneração pode durar até 90 dias. Mas atenção: o acordo só existe enquanto existir o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus.
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias (prorrogáveis por ato do Poder Executivo), desde que seja preservado o valor do salário-hora de trabalho.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.Il y a 3 jours
Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
As empresas devem enviar ao governo federal os termos dos acordos sobre redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho através do site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Na página, você é direcionado para o portal Empregador Web, onde os dados devem ser inseridos.
A lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há uma exceção. O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego.