Diz-se que a obrigação é de meio quando o devedor promete empregar seus conhecimentos, meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto responsabilizar-se por ele. ... Quando a obrigação é de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado de fato.
É a obrigação que se destina a propiciar maior segurança ao credor ou eliminar risco existente em sua posição, mesmo em hipóteses de fortuito ou força maior, dada a sua natureza.
Em se tratando de cirurgia plástica reparadora, a obrigação contraída pelo médico é de meio e não de resultado, porque o objetivo da intervenção cirúrgica é corrigir cicatrizes deixadas por acidentes, queimaduras, defeitos congênitos etc.
OBSERVAÇÃO: o traço distintivo entre a obrigação de meio e a obrigação de resultado encontra-se nos efeitos do inadimplemento. ... O cirurgião plástico assume obrigação de resultado porque o seu trabalho é, em geral, de natureza estética.
Obrigação de meio, de acordo com a definição trazida por Maria Helena Diniz, no 2° volume de seu curso de Direito Civil Brasileiro, "é aquela em que o devedor se obriga tão somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo se vincular a obtê-lo".
Surge então o Conceito dos Contratos por Resultados: ao invés de ser remunerada pela quantidade de itens executados, a Contratada é remunerada por uma verba fixa mensal, para manter os equipamentos disponibilizados e operando, sendo penalizada nesta verba conforme o não atendimento aos parâmetros definidos pelo ...
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.
Como proceder Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Diante dos fatos, qual é a modalidade obrigacional realizada entre médico e paciente, segundo o ordenamento jurídico brasileiro? Resposta: Trata-se de cirurgia plástica estética, portanto há obrigação de resultado.
Em regra, quando o profissional da saúde, por ação ou omissão, age com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente.