O que não pode faltar em contratos de compra e venda?
Pela tabela OABSP, fica em torno de 2% do valor do imóvel.
O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial. ... A violação desses deveres é que gera a responsabilidade do contraente, tenha sido ou não celebrado o contrato.
Para facilitar o estudo da matéria e aplicação pragmática da matéria, doutrina costuma dividir a formação dos contratos em três etapas, tais como: negociações preliminares, fase de policitação e aceitação.
A formação de um contrato é vista, em sua forma clássica, de uma forma binária: uma das partes faz uma proposta a outra, e caso essa aceite, tem-se formado o contrato. ... Assim, de início um dos contratantes formula uma proposta e envia ao outro, que é chamado de oblato - pessoa a quem é feita a proposta de um contrato.