A PNMA tem o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.
Os Instrumentos da PNMA, estão elencados no artigo 9º da Lei n.º 6.
A instituição da política nacional do meio ambiente em 1981 foi importante para conduzir o Brasil no rumo da preservação natural, de modo a diminuir o acelerado ritmo de devastação no qual o Brasil se encontrava.
No dia 31 de agosto de 1981 foi publicada a Lei n. 6.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou Sisnama, foi instituído pela Lei 6.
A estrutura do SISNAMA é composta da seguinte maneira: a) Conselho Superior: Conselho de Governo; b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); c) Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
São eles:
Ministério do Meio Ambiente: ao Ministério do Meio Ambiente cabe a função de formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Quais são os órgãos de controle ambiental? CONAMA e IBAMA são os órgãos com maior chance de cair na sua prova. Lembre-se: ambos atuam no controle da emissão de poluentes. Órgão executivo federal que cria e implementa políticas públicas para o desenvolvimento sustentável no país.
Mas, se não são os órgãos ambientais que fazem as leis ambientais, quem são os responsáveis por elas? Os vereadores e os prefeitos, os deputados estaduais e o governador do Estado, os deputados federais, senadores e o Presidente da República.
Neste texto apresentamos uma lista de alguns dos principais órgãos do corpo humano, são eles: esôfago, estômago, fígado, intestino delgado, intestino grosso, traqueia, pulmões, coração, vasos sanguíneos, rins, bexiga, ovários, útero, testículo, próstata, pele, cérebro e medula espinhal.
6 principais órgãos que realizam a fiscalização de empresas
IBAMA
Os órgãos responsáveis pela execução das normas das políticas ambientais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. Para um empreendimento ser licenciado por este órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado.
Art. 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.”