Características dos impostos Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
A Constituição Federal, portanto, é a fonte primária de toda ordem jurídica, assegurando ao cidadão comum as garantias contra a ação do Estado, inclusive limitando o poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos.
O poder público tem o dever de agir, o que significa atender com celeridade aos interesses dos cidadãos, antecipando-se mediante planejamento às demandas essenciais. Tem o dever da eficiência, utilizando os recursos com efetividade e presteza. Tem o dever da probidade, agindo com ética, integridade e retidão.
A relação entre Estado e Sociedade deve-se estar em um contrato social e todas as instituições políticas legitimadas pelo governo, e daí o cidadão é obrigado a cumprir leis, e esta formando o pacto-constituinte.