A soberania nacional é uma das principais características de todas as nações independentes, as quais têm poder total sobre seus limites territoriais, suas riquezas, seus valores. Sendo, portanto, livres da influência ou subordinação a quaisquer outras nações.
Como se sabe, a natureza jurídica do Estado é, obviamente, de pessoa jurídica de direito público. Lobriga-se que a aludida concepção de Estado teve origem nos contratualistas, os quais estabeleceram a idéia de coletividade ou povo como uma unidade.
o Estado é inteiramente importante para que possam existir leis , justiças que servem a todos dentro daquele território . Na realidade, podemos compreender que o Estado é importante para o atendimento das necessidades de toda a coletividade de pessoas (ou população).
Temos hoje essa soberania exercida pelo povo através de seus representantes. Como já percebemos, o Estado tem poder. Esse poder é legitimado pelo direito, que é a regra emanada da sociedade e fundamentada na lei moral e na lei social. ... Porém, para o poder ser legítimo há de ser criado por pessoas legitimadas.
Uma relação de poder se forma no momento em que alguém deseja algo que depende da vontade de outro. ... Então não se deve conceber que a fonte do poder político é unicamente o Estado, pois existem relações de poder em qualquer relação de interesses entre dois ou mais sujeitos, sejam eles animais, pessoas ou entidades.
Da mesma forma, constata-se que o Estado representa o interesse de seus cidadãos, devendo combater os interesses diversos que possam comprometer sua ordem. Conclui-se, portanto, que o Estado é imprescindível para o homem na sua convivência social.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.