Hipoteca é um direito real de garantia por meio do qual um bem imóvel[1] assegura o pagamento de uma dívida. Por se tratar de um direito real, a hipoteca é oponível erga omnes e deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, na matrícula do bem em questão.
Por ser um direito real, a hipoteca só se constitui após o registro da Escritura de Instituição de Hipoteca no Registro de Imóveis em que o imóvel hipotecado está matriculado. 5) Certidões cíveis e criminais, da localidade do imóvel e de onde residem os proprietários do imóvel.
Seu efeito principal é o de vincular um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação; porém, por outro lado, produz a hipoteca efeitos em relação ao devedor, ao credor, à relação jurídica em si mesma, a terceiros e aos bens gravados.
Dívida esta que pode ser atual ou futura, condicional, a termo ou pura e simples. Em consonância com o disposto no art. 1.
Após decorrido o prazo para pagamento, em regra, é procedida a penhora sobre o imóvel hipotecado, nos casos de execução hipotecária e, em se tratando de execução pelo rito do CPC, a penhora recai sobre tantos e quaisquer bens que bastem para garantir a execução.