O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. ... Ou seja, nesse exemplo dado, somente em o tributo seria exigível nos moldes da nova lei.
De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.
Dessa forma, a simples revenda (sem que haja nova industrialização) de produtos adquiridos de terceiros por estabelecimento industrial NÃO está sujeita à incidência do IPI, independentemente da sujeição ao imposto nas saídas de produtos por ele industrializados.
Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Via de regra, os tributos são calculados “por fora”, ou seja, a alíquota é aplicada diretamente sobre a base de cálculo, na qual não há a inclusão do próprio tributo, mas somente dos valores atinentes à operação/negócio/bem tributado.
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo ou ser cobrados a parte. No primeiro caso, dizemos que o imposto é “por dentro” e, no segundo caso, “por fora”. ... Como exemplo, o ICMS é um imposto “por dentro” e o IPI é um imposto “por fora”.
O DIFAL, diferente do ICMS ST e do IPI, não terá impacto no total da NF-e. O ICMS é um imposto calculado “por dentro”, ou seja, o valor dele já está embutido no preço do produto. A nota técnica 2015.
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Por esse motivo foi instituído o Diferencial de Alíquota (DIFAL). Ele foi criado para equilibrar o recolhimento dessa cobrança. Esse valor é aplicado à empresas que compram mercadorias de outra, localizada em uma Unidade Federativa (UF) diferente da sua.