Para denunciar estabelecimentos que estão funcionando de forma irregular durante a pandemia, ligue ou acesse o Portal SP 156.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.
A Polícia Militar orienta que denúncias envolvendo ocorrências de barulho ou perturbação de sossego podem ser registradas diretamente pela internet por meio do site da corporação (www.policiamilitar.sp.gov.br) e em seguida clique no link “Ocorrências de Barulho”.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Serviço destinado ao recebimento de informações dos cidadãos sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho policial. No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada. Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181.