A Boa-fé objetiva é um princípio basilar do Direito do Consumidor, trazendo-o expresso em seu código, precisamente no art. ... O princípio da boa-fé objetiva, no direito do consumidor abrange todos os sujeitos da relação de consumo, ou seja, fornecedores e consumidores tem que atuarem igualmente com boa-fé.
O princípio da boa-fé objetiva também incide na fase de conclusão e execução dos contratos. ... 422, in verbis: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé”.
Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independente de culpa./span>
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo. Segue o estudo destas fases. Esta é a primeira fase na formação de um contrato civil.
Fala-se também em “deveres conexos”, “deveres gerais de conduta”, “deveres acessórios de conduta” ou “deveres instrumentais ou laterais[1]”. Deveres anexos, assim, são aquelas prestações inerentes a toda relação pactuada (informação, fidelidade, respeito, cooperação e confiança)./span>
No entendimento do doutrinador, o princípio da boa fé objetiva tem o escopo de fazer com que as partes envolvidas nas relações familiares ou contratuais, celebrem a avença com confiança, honestidade e fidelidade, a má fé, caso presente em um acordo de vontades vicia o negócio jurídico e não pode ser aceita pelo Poder ...
A ´supressio´ indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo./span>
Em outras palavras, enquanto a 'supressio' constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a 'surrectio' é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes” (Flávio Tartuce, “Manual de direito civil”, 2ª edição, São Paulo, Método, 2012, p.
A proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios visa proteger a parte contra aquele que deseja exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente./span>