Micro: até 9 empregados. Pequena: de 10 a 49 empregados. Média: de 50 a 99 empregados. Grande: mais de 100 empregados.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Descubra o que é enquadramento de empresas por faturamento
da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. Logo após, o Decreto 6.
A Declaração Anual de Faturamento deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Se o negócio abriu no mês de agosto, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de cinco meses, de agosto até dezembro. Ela pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor no site da Receita Federal.