A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Fórmula do DSR = soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal Observações: Caso o funcionário trabalhe 8 horas de segunda a sexta feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não existe uma lei específica, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista, pois, muitas vezes, as suas convenções abrangem algumas regras nesse quesito que podem diferir do habitual.
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
AUMENTO SALARIAL ESPONTÂNEO PODE SER COMPENSADO NA DATA-BASE. Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelo empregador podem ser abatidos na época da data-base da categoria profissional do empregado. ... A iniciativa do empregador foi interpretada, no TST, de acordo com o tratamento previsto na legislação civil.
Na maioria das vezes, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado em acordo com o sindicato. A data base do reajuste é sempre o 1º dia do mês definido. Vale ressaltar que cada categoria possui um sindicato específico.