840 , § 1º , da CLT c/c art. 321 do CPC/2015 , a petição inicial deve conter a qualificação do réu, o que inclui o endereço completo para notificação. Ausente o requisito, o juiz deve determinar que o autor emende a petição inicial, sendo que a inércia implicará em indeferimento da exordial.
Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. ... O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado.
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. ... Sem a pretensão de esgotar o assunto, será apresentado um guia referente ao polo passivo de diversos tipos de ação, assim como as hipóteses de litisconsórcio e possibilidade de inclusão de pessoas na ação já ajuizada.
Ocorre litisconsórcio passivo necessário apenas quando, por disposição de lei ou por força da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, nos termos do art. 47 , CPC . Não se pode alterar o pólo passivo da demanda depois da citação de um dos réus.
A exclusão de uma das partes do pólo passivo de ação cautelar está a exigir decisão convenientemente fundamentada, já que extingue a relação processual entre o promovente da medida e a parte excluída.