5 dias
Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz, ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de cinco dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. Art. 886. ... Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados.
Significado de Subsistente adjetivo masculino e feminino Que ainda existe; que continua a viver ou subsiste. De grande duração; que continua ou persiste. Etimologia (origem da palavra subsistente). Do latim subsistens.
920 do CPC: I - No prazo de 15 dias o exequente pode impugnar os embargos; II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
O art. 880 da CLT determina o início da execução em 48 horas, após cumprido o mandado de citação do executado, sob pena de penhora. ... -É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens- (Súmula 22, deste E.
Os embargos podem ter alegações que versam sobre cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, sendo permitido também arrolar testemunhas, que, caso o juiz considere necessário, será marcada audiência. O exequente terá prazo igual para apresentar sua impugnação.
884, § 1º, da CLT estabelece que nos embargos a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação e prescrição da dívida. Essas são, a princípio, as matérias que o executado poderá alegar nos embargos à execução fundada em título judicial (o art. ... 884, § 1º, da CLT.
No processo do trabalho, os embargos do devedor tramitam nos autos da ação trabalhista. Na CLT, a matéria de defesa nos embargos do devedor é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (art. 884, § 1o, CLT). ... 884, § 2o, CLT).
Parte da doutrina entende que a CLT não é omissa, já que seus artigos 880 e 884 disciplinam a execução e a oposição de embargos estabelecendo para tanto o prazo de 5 (cinco) dias.