A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto com o Executivo e o Legislativo. É o conjunto dos órgãos que administram a Justiça. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, para assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.
O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
A Constituição Federal é a lei mais importante de todas as leis de um país. Ela é que dita os princípios que todas as outras leis devem obedecer para que possam ser consideradas válidas. No Brasil, existem leis federais, que são aprovadas pelo Congresso Nacional.
Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.
O vereador não tem o poder de construir escolas, asfaltar ruas ou contratar médicos. Tão pouco pode se limitar ao assistencialismo. O vereador é o representante do povo e no exercício desta função tem o dever de identificar as preocupações coletivas da sociedade e levá-las para o debate na Câmara.