Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.
487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; ... c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
O parágrafo 2° do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. ... E, não havendo salário a receber, nada impede que o desconto incida sobre outros créditos do empregado, como férias e 13° salário.
O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato. O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
Os artigos 457 e 458 da CLT detalham o que pode ou não ser considerado como remuneração. Além disso, devem ser acrescentados no cálculo, no caso do aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário, o proporcional de férias e o equivalente a 1/3 de férias proporcionais.
A base de cálculo do aviso prévio indenizado é a remuneração total do mês do colaborador e não apenas o seu salário. Portanto, deve ser considerado o valor do seu salário bruto, adicional noturno, adicionais de periculosidade, assiduidade, insalubridade e a média das remunerações variáveis, caso seja aplicável.
O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.
Realizar os cálculos de aviso prévio indenizado é muito simples: o valor do aviso prévio será o do último salário e adicionais recebidos pelo empregado, acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses trabalhados.
Neste caso o valor do aviso prévio do empregado será o salário integral mais as horas extras e o reflexo do DSR ou RSR:
O período de dois anos completos dá direito ao trabalhador de 3 dias proporcionais como base de cálculo para o aviso prévio. Um exemplo: um trabalhador demitido sem justa causa que permaneceu registrado por 3 anos e 6 meses, terá direito a 6 dias proporcionais somados aos 30 dias normais de aviso prévio.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.
Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações: O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar.
"Fui demitida por justa causa. Isso me impede de conseguir outro emprego, mesmo com outra carteira de trabalho?" ... A primeira resposta a sua consulta é: claro que essa demissão não a impede de conseguir outro emprego, mesmo com a carteira de trabalho que consta a demissão.
Assim, quando o empregado é dispensado sem justa causa pela empresa e encontra um novo emprego, comprovando este ao seu empregador, o objetivo do aviso foi cumprido, dispensando-o do cumprimento dos dias restantes, bem como, do pagamento destes dias do aviso pela empresa.
Novo Emprego no Decorrer do Aviso Prévio Trabalhado Assim, não havendo determinação a respeito em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ficará a critério do empregador não descontar, embora, a legislação possibilite o desconto dos dias do aviso prévio que o empregado não cumprir em razão do novo emprego.
Conforme ressaltou, essa é a melhor interpretação da súmula ao 276/TST, que dispõe que: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
O aviso prévio é devido somente nas hipóteses de inexistência de prazo preestabelecido para o término do contrato de trabalho e na ocorrência de rescisão imotivada, por qualquer uma das partes. A lei institui nova forma de contagem do aviso prévio previsto no artigo 487 daConsolidação das Leis do Trabalho.
O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
Funcionário que falta durante o cumprimento de aviso prévio não pode ser dispensado por justa causa. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma considerou ilegal a demissão por justa causa de um empregado que faltou dois dias ao trabalho quando cumpria o aviso prévio.
159). Assim, se o empregado cometer abandono de emprego no curso do aviso prévio dado pelo empregador, manterá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, só não fazendo jus ao restante do aviso prévio.
I. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
482 da CLT, como insubordinação, indisciplina, desídia, o empregador poderá imediatamente rescindir o contrato por justa causa. O que ocorre é que para se considerar a ocorrência de certas faltas é necessária a existência de condutas reiteradas.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.... Se ele é trabalhado, não pode realizar horas extras. ... Durante o aviso prévio pode o empregado reduzir a sua jornada em duas horas diárias ou sete dias corridos, sendo que vai ganhar os 30 dias e como se trabalhasse 8 horas....