Percepção, Decisão e Criatividade Percepção è o processo pelo qual os indivíduos selecionam, organizam, armazenam e recuperam informações. Decisão è o processo pelo qual as informações percebidas são utilizadas para avaliar e escolher entre vários cursos de ação.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa ...
A Tomada de Decisão Apoiada, conforme dito alhures, entra no ordenamento jurídico brasileiro como um regime alternativo à Curatela, caracterizando-se como um instrumento em que, aquele que tem algum tipo de deficiência, poderá escolher até 02 (duas) pessoas de sua confiança para ajudá-lo nos atos cotidianos.
A Autocuratela é um documento de proteção futura. Ele é realizado por escritura pública, através da qual a pessoa pode escolher antecipadamente o seu próprio curador e nomear curadores conjuntos.
Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens.
Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, ...
O tutor deve ser estabelecido em testamento ou documento autenticado. A lei entende como melhor opção a tutela testamentária, a qual implica que, sempre que os pais escolherem o tutor, essa vontade será respeitada e cumpridas as exigências legais previstas no artigo 1729 e artigo 1730 do Código Civil.
O responsável deverá estar presente na 2ª Fase portando original e cópia do CPF e da Identidade, e apresentar uma cópia do comprovante de residência que fará parte do seu cadastro. Os emancipados na forma da Lei se obrigam a apresentar uma cópia da respectiva certidão. Tag: Responsável Legal.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
O Responsável Financeiro pode ser o próprio Educando, seu pai, mãe ou outro representante legal. Se houver mais de um indivíduo figurando como parte no contrato de prestação de serviços educacionais com o Estipulante, deverá ser indicado o percentual de participação de cada um no custeio da mensalidade.