Não há uma proporção fixa para corresponder ao sinal de negócio na compra de imóveis. Contudo, interessa ao comprador que seja pelo menor percentual possível. Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento).
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
O sinal confirmatório marca o início da execução do contrato. Ele confirma a intenção de compra de um imóvel, sendo que o valor é abatido do total das prestações devidas, mas não dá direito ao arrependimento. Assim, se o candidato a comprador desistir da aquisição, a outra parte fica com o montante dado como sinal.
Segundo ele, valor do sinal geralmente varia de 5% a 20% do valor do negócio. “É importante esse sinal, porque ele dá certa garantia ao proprietário de que o negócio será fechado em algum momento. Já para o comprador, é a segurança de que o imóvel será reservado a ele.
Em segundo lugar, observe se o valor exigido pelo vendedor é compatível com um sinal. Por exemplo, para imóveis, em geral, é pedido o equivalente a 10% do valor total. Recomenda-se quem sinal seja o menor possível, pois assim, se a transação não for para a frente, o prejuízo do comprador é menor.
Durante a compra de um imóvel novo ou usado, na grande maioria dos casos é exigido do comprador que deposite uma parte do valor negociado a título de sinal. ... Em termos simples, o sinal nada mais é do que uma garantia de interesse por parte do comprador.