No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes.
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade, que é implícito, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ...
Portanto, está previsto em nossa Lei Maior de 1988 no artigo supracitado três tipos de contribuições quais sejam: as Contribuições Sociais, a Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas que são as conhecidas coorporativas.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
A Teoria Fiscal, sustenta ser a contribuição social uma obrigação tributária, ou seja, uma prestação pecuniária compulsória paga ao Estado (lato sensu), com a finalidade de constituição de fundo econômico destinado ao fomento do Sistema de Seguridade Social. ...
No Sistema Tributário Nacional estatuído pela atual Constituição estão previstas cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e a contribuições especiais, dentre as quais as sociais, em que se incluem as da seguridade social, as de interesse das categorias ...
Denomina-se "Contribuições Previdenciárias" os encargos fiscais impostos aos contribuintes, constitucionalmente estabelecido no artigo 195 da Constituição Federal do Brasil. São também denominadas "contribuições sociais previdenciárias", pois abrangem um leque extenso de incidências, a seguir resumidos.
Assim, as Contribuições Sociais podem ser divididas em dois grandes grupos: as Contribuições Sociais de Seguridade Social (CSSS) e as Contribuições Sociais Gerais (CSG), estas sendo destinadas ao Serviços acima referidos. Comuns às duas são as características atribuídas pelo art. 149 da Constituição ao afirmar: Art.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Também conhecidas como Contribuições Corporativas, se destinam à promoção dos interesses de determinada entidade de classe. Os exemplos mais comuns dessa subespécie tributária são as anuidades dos Conselhos de classe, como CRM, CRO, CRC, CRN, etc. e o imposto sindical (que não é Imposto, mas Contribuição).
Quem pode instituir contribuições sociais? O art. 149 da constituição deixa bem claro que apenas a União. É de competência exclusiva da União a instituição de contribuições sociais.
substantivo feminino Ato ou efeito de contribuir, de colaborar no desenvolvimento de alguma coisa. Parte que toca a cada pessoa numa despesa comum: já dei minha contribuição para o presente.
Existem dois tipos de tributos: 1-Diretos, quando os contribuintes arcam com a contribuição (caso do Imposto de Renda), ou 2-Indiretos, quando os impostos incidem sobre o preço das mercadorias e dos serviços vendidos.
Impostos e contribuições sociais são tributos distintos. Não são sinônimos. Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelo governo. ... Já os impostos podem ser usados como o governo bem quiser.
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Enquanto o setor fiscal garante a escrituração de toda documentação fiscal, o departamento tributário apura os tributos de acordo com os dados inseridos no sistema. Entretanto, o departamento tributário não fica responsável somente pela apuração e administração dos tributos exigidos.
A contribuição de melhoria não é imposto, nem taxa. Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis.
81° do CTN, a contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite ...
2.
Chama-se tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. Ele é indireto pelo fato de não considerar a renda de uma pessoa, mas sim quanto ela consome. ... Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa.
Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome. O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
IMPOSTOS INDIRETOS: IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Pela ótica da produção, os tributos indiretos minam a competitividade das empresas e encarecem o investimento, dificultando o crescimento do País. "O produto brasileiro fica mais caro, pois está cheio de impostos.