Lei nº 13.
Educação inclusiva é o conjunto de princípios e procedimentos implementados pelos sistemas de ensino para adequar a realidade das escolas à realidade do alunado que, por sua vez, deve representar toda a diversidade humana. Nenhum tipo de aluno poderá ser rejeitado pelas escolas.
Está implicada com o desenvolvimento de um olhar crítico, que facilita o desenvolvimento da comunidade que o educando está inserido ,pois estimula o diálogo e participação comunitária, possibilitando uma melhor leitura de realidade social ,política e econômica.
A inclusão educacional constitui a prática mais recente no processo de universalização da educação. Ela se caracteriza em princípios que visam à aceitação das diferenças individuais, à valorização da contribuição de cada pessoa, à aprendizagem através da cooperação e à convivência dentro da diversidade humana.
SEGREGAÇÃO ▶ Significa "separar " as pessoas num só lugar e por último . INTEGRAÇÃO ▶ As pessoas com deficiência têm de se adequar à sociedade dominante, às suas regras. INCLUSÃO ▶ É na realidade ainda é um sonho significa: Aceitar as diferenças , valorizar cada pessoa, conviver dentro da diversidade humana .
Nessa perspectiva, quais as três abordagens inclusivas que, por exemplo, um aluno com deficiência intelectual pode participar? A) Ensino colaborativo – Supervisão de colaboração – Ensino inclusivo. B) Consultoria colaborativa – Ensino direcionado – Sala de inclusão.
4- Paradigma da inclusão — modelo social da deficiência Este modelo social surge quando o modelo médico não consegue avançar no tratamento das pessoas com deficiência.
A resposta correta é: Fazer as crianças seguirem um processo único de desenvolvimento, ao mesmo tempo e para todas as idades. No caso essa é a plano que NAO se refere ao conceito de inclusão.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Educação Especial – seu conceito está disposto no artigo 58 da LDB – a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.