O CAEPF e o CNO podem ser usados para fazer o cadastro quando o contribuinte não possuir o certificado digital e nem conseguir o código de acesso por meio do e-CAC. Nessa opção, ele será levado a uma página da Receita Federal do Brasil (RFB), na qual fará o registro para acessar o sistema via login do eSocial.
1º, da Lei nº 5.
Cargos e ocupações no emprego doméstico
O custo do eSocial para o empregador doméstico é 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador), 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS devido pelo empregado), 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8,0% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e IRPF, ...
O eSocial doméstico é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações do trabalhador referentes a contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e emissão da guia DAE são unificadas e enviadas pelo empregador.
A quitação da verba deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui todos os tributos devidos em virtude do vínculo empregatício. Aqui, caso tenha mais de um com INSS atrasado dos domésticos, não é possível quitar todas as competências em aberto em uma única guia.
O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.
Como já adiantamos no início, você pode parcelar os seus débitos com o Simples Doméstico. Entretanto, nem todos os tributos da guia podem ser divididos. Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados.
Sim, é possível fazer o registro retroativo da empregada doméstica, regularizando todos os dados no eSocial Doméstico e fazendo o pagamento retroativo de todas as Guia DAE com as multas aplicadas ao período em que a doméstica não foi regularizada.
Para quitar os valores em atraso, o empregador deverá buscar o Documento de Arrecadação do eSocial e, querendo, contratar um empresa expert no assunto para regularizar a empregada doméstica.
O contribuinte individual é aquele trabalhador que recolhe o INSS por conta própria. É o caso dos profissionais liberais, MEI, e demais profissionais que atuam por conta própria. Nesses casos, é possível recolher o INSS retroativo em qualquer época.
Para pagar o INSS (depois de feita a inscrição), a doméstica deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada nas papelarias ou adquirida pela página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Tabela do INSS Autônomo 2020
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.
Nem todos os contribuintes do INSS tem direito a FGTS. Servidores municipais efetivos estatutários sem regime próprio de previdencia não tem. Contribuintes individuais não tem. Empregado doméstico somente se o empregador doméstico quiser pagar pois lei nenhuma o obriga.
Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter ganho em média até dois salários mínimos por mês (veja mais abaixo a lista completa das condições). O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.
Contribuição e o salário maternidade Caso o segurado trabalhe de carteira assinada não é necessário comprovar uma quantidade mínima de contribuição ao INSS, pois nesse caso o trabalhador já garante direito ao salário-maternidade.
Ambas possuem o direito se forem seguradas da Previdência Social (INSS), pelo artigo 93-A, § 1º, do decreto 3.