O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88).
I – Soberania nacional: Trata-se de um dos principais fundamentos da República. Como soberania econômica do Estado, caracteriza-se pelo poder que este tem de interferir e dirigir a ordem econômica segundo os seus interesses ou da coletividade.
O objetivo dessa reflexão é demonstrar que, diante da ordem econômica, deve estar assegurado os valores supremos de toda a sociedade. Isso implica em um Estado que busca trazer políticas públicas asseguradoras que efetivem a vivência de uma cidadania justa e igualitária.
Como se percebe, a ordem econômica nacional assenta-se no sistema econômico capitalista, pois adotou como paradigmas a liberdade de iniciativa e reforçou a propriedade privada. Portanto, adotou-se expressamente o regime de liberdade de produção, em contraposição à participação do Estado como agente econômico.
Pergunta 5 1 em 1 pontos Qual fundamento constitucional dá base à ordem econômica brasileira? Resposta Selecionada: d. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa.
São princípios da ordem econômica, expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil: a. Redução das desigualdades regionais e sociais e função social da propriedade. ... Todos são princípios da ordem econômica brasileira.
B Pergunta 1 1 em 1 pontos Qual é o objeto estudado pelo Direito Econômico Brasileiro? ... As atividades econômicas ocorrentes no mercado, sejam elas provenientes do setor privado ou público.
O constitucionalismo português de 1978, mesmo que Jorge Miranda afirme que a Lei Fundamental de 1933 é a primeira Constituição que deu à economia tratamento específico e global, passou a dar grande destaque ao assunto, a partir da renovação constitucional ali ocorrida.
65 anos
5 de outubro de 1988