a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora. é considerada consumidora a pessoa que adquire o produto como destinatária final, mas não a que meramente o utiliza nessa condição. equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
Estará então rejeitada a relação de consumo sempre que um bem típico de produção for adquirido, agora se uma pessoa jurídica consumir um produto que poderá ser utilizado de outra forma que não somente industrial, essa relação será tutelada pelo Código de Defesa do consumidor, como exemplo pode-se citar a compra de um ...
A teoria finalista, por sua vez, considerou que não há conduta sem finalidade, de forma que o dolo e a culpa passaram a integrar o fato típico. A teoria social leva em consideração a realidade social, evitando que uma conduta socialmente adequada seja considerada típica.