Guia Trabalhista
A função do termômetro de globo é medir o calor radiante do ambiente de maneira global, levando em consideração não só a temperatura do ar, como também a sua umidade, e assim apresentar os índices de pressão do calor existente dos locais, como: Caldeiras; Ambientes de mineração; Indústrias de fundição de aço e ferro.
Um agente físico extremamente prejudicial à saúde do trabalhador, a exposição ao calor é considerada insalubre de grau médio, conforme previsto no anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 (NR -15). Para avaliação ocupacional deste agente, é usado o índice IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.
Excesso de calor dá adicional por insalubridade A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
A dica de hoje começa com um lembrete: a exposição ocupacional ao calor (em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta), em qualquer situação de trabalho, implica uma sobrecarga térmica ao trabalhador – e consequente risco potencial de dano à saúde dele!
A exposição prolongada ao calor excessivo pode causar irritabilidade aguda, fraqueza, ansiedade e incapacidade de concentrar-se. A depressão pode atingir o trabalhador que se sujeitar a esse regime durante um tempo prolongado, devido à redução das atividades cerebrais causadas pela falta de oxigênio no cérebro.
Conheça alguns problemas que podem ser causados pelo calorão:
Segundo a norma administrativa, para atividades leves, com o tempo de 15 minutos de trabalho, tolera-se a temperatura máxima de 32,2 ºC, sendo considerado nocivo e consequentemente passível de enquadramento especial as atividades leves exercidas em ambientes acima de 32,2 ºC.
APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade. Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de tolerância foram ultrapassados, conforme norma específica do Ministério do Trabalho.
Para comprovar o direito
Documentações para provar a atividade especial No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Solicite à empresa o PPP. Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.
Tanto em situações em que se deseja comprovar insalubridade ou periculosidade, é necessário a realização de uma perícia por um profissional habilitado, como um médico ou engenheiro especializado no ambiente de trabalho.
Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
Quais profissionais têm direito à insalubridade? Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Têm direito ao adicional de insalubridade somente os trabalhadores que tenham contato com os pacientes e os que manuseiam objetos de seu uso que não estejam esterilizados. É bom lembrar que a exposição eventual ou por pouco tempo não gera insalubridade.
Portanto, o trabalhador do açougue ou açougueiro faz jus ao adicional de insalubridade, que devera ser adicionado no percentual de 10%, 20% ou 40%, a depender do grau de insalubridade, que em regra é atestado por um perito em laudo pericial.
Açougueiro
Faz atendimento ao cliente e fornece orientação sobre carnes, adquirindo habilidade no preparo. Ajuda o açougueiro no corte de carne, separação e desossa.
Com isto, por este profissional estar em contato todos os dias com agentes nocivos, o açougueiro tem direito a insalubridade e a aposentadoria especial também.
R$ 1.
Um Açougueiro ganha em média R$ 1.
O faturamento de um açougue é de R$50 mil a R$120 mil por mês, porém esse valor pode variar para mais ou para menos, dependendo do local escolhido, o tamanho e o seu público alvo.