Lei com eficácia suspensa não é lei revogada. Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.
59 da CF, que trata do processo legislativo, uma lei ordinária não pode revogar uma Lei Complementar, tendo em vista o respeito ao princípio da hierarquia das normas e conseqüentemente, ao princípio do devido processo legal, inscrito no inciso LIV do art. 5º da CF, aplicável integralmente ao processo legislativo.
Lei estadual e lei municipal não podem contrariar a lei federal (norma geral), mas entre a lei estadual e a lei municipal não existe hierarquia, ou seja, a lei municipal não está “abaixo” da lei estadual, o que significa que a lei estadual não é “mais importante” ou “mais válida” do que a lei municipal.
Quando uma lei municipal afronta simultaneamente dispositivos previstos na CF e na constituição estadual, mesmo em se tratando de preceitos de repetição obrigatória, compete ao tribunal de justiça do estado processar e julgar originariamente eventual ação direta de inconstitucionalidade.
A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.
Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município. A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
12 da Lei Complementar nº 95/98: