O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”. O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo.
Essa mudança é progressiva e visa estimular o bom comportamento e a ressocialização do condenado. Nos casos de condenação ao regime fechado, a pessoa pode passar para o regime semiaberto e para o regime aberto. Essa progressão só pode ocorrer mediante o mérito do condenado e o cumprimento das condições necessárias.
Modelo de Pedido de Remição de Pena por estudo e trabalho.
A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. ... Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.