Já com relação ao Código Civil os vícios redibitórios são tratados no Art. 441 e são vícios ou defeitos ocultos da coisa recebida em virtude de relação contratual (contrato comutativo), que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou que diminua seu valor.
Vício redibitório é um conceito muito utilizado no Direito Civil. Trata-se, na realidade, de algum defeito oculto (ou seja, que não seja possível notar imediatamente) em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo impróprio para o consumo.
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O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. ... Havendo vício/defeito oculto (vício redibitório) na coisa o comprador poderá rejeitar a mesma ou pedir abatimento no preço (Artigos 441 e 442 do CCB).
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
A diferença encontra-se na identificação fática da responsabilidade, que no vicio reside na coisa em si e não no evento a ela relativo, como no caso do fato. No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.
São consideradas vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor.
Ao analisar o artigo mencionado, o vício de quantidade pode ser compreendido como um problema em que o conteúdo líquido do produto é inferior àquele que deveria constar, ou seja, a embalagem, rotulagem, recipiente ou mensagem publicitária dispõe a presença de uma determinada medida em geral e, ao adquirir o produto, o ...
Tema atualizado em 30/3/2020. A responsabilidade do comerciante é condicionada à ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, em caso de produto anônimo, mal identificado ou mal conservado.
A toda evidência que, se o fornecedor enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrente.
Pelo princípio da identificação da publicidade, estabelecido no caput do artigo 36 do CDC, a publicidade clandestina ou subliminar é vedada, pois o consumidor deve identificar a publicidade como tal de forma fácil e imediata.
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria. No caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Em caso de defeito ou descumprimento da oferta O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto. Nesse caso, o comprador deve informar o fornecedor sobre o problema e se a empresa não o corrigir em até 30 dias, então o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente.
O prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
Como devolver um produto ?
Funciona da seguinte maneira: a empilhadeira ao levantar o palete cheio, tem garfos em cima que encostam na carga travando-a para baixo e começa a girar, deixando o palete virado para cima.
2. Paletes comuns. Os paletes comuns são fabricados de acordo com as dimensões exigidas pelo cliente, possuem maior resistência e capacidade de carga e apresentam melhor relação custo x benefício para a armazenagem. Podem ser utilizados mais de uma vez, chegando a durar até 10 anos quando bem preservados.