Também chamadas de cooperativas especiais, reúnem pessoas que precisam ser tuteladas ou estão em situação de desvantagem (ex.: deficientes, dependentes químicos ou psíquicos, egressos de prisão, condenados a penas alternativas, etc.).
Cooperativas sociais são pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio de trabalho autônomo. Como sócios das cooperativas sociais, não podem executar trabalho subordinado a terceiros.
– Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas; 3 (três) cooperativas singulares para formar uma cooperativa central ou federação, podendo admitir, excepcionalmente, associados individuais; e, no ...
Os deveres dos cooperados são:
As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. ... Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.
Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.