DISPOSITIVO DA SENTENÇA. A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, mesmo que a parcela tenha sido contemplada na fundamentação mas não do dispositivo, não é devida por não ter transitado em julgado, conforme ocorreu com todas as demais verbas discriminadas no dispositivo da sentença.
Sendo assim, a fundamentação tem como efeito positivo a exposição dos motivos que levaram a procedência ou improcedência daquela sentença, possibilitando, desta forma, que as partes tenham acesso ao conteúdo da sentença proferida, facilitando, assim, o seu entendimento para o seu fiel cumprimento.
b) fundamentação legal é toda legislação que ampara o direito postulado. Explicando: Quando redigimos nossa petição inicial ou nossa contestação, precisamos apresentar ao juiz os fatos. Esses fatos é que construirão nossa causa de pedir.
A fundamentação teórica consiste na revisão de textos, artigos, livros, periódicos, enfim, todo o material pertinente à revisão da literatura que será utilizada quando da redação do trabalho. É o momento de ler, selecionar, interpretar e discutir o material da pesquisa.
Para que o autor saiba para quem deva dirigir sua petição inicial, é necessário analisar a competência de sua ação, ou seja, saber quem é o órgão para o qual deve encaminhar a sua peça, sob pena desta não ser apreciada por falta de um requisito fundamental.
Contudo, três documentos costumam se fazer indispensáveis a qualquer petição inicial do rito comum: a procuração, o comprovante do pagamento das custas processuais e os documentos de identificação do autor.
Documentos necessários:
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Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
c) Acessando o sistema Insira o token ou cartão inteligente/smartcard no computador. Para acessar a área destinada ao peticionamento eletrônico, acesse o site do PJe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br/pje-jt). Depois, escolha o Tribunal desejado (fig. abaixo; setas 1 e 2).
Como me cadastrar no PJe?