Trata-se de provimento tipicamente mandamental, que poderá ser definitivo ou provisional. A ação pode ser intentada tanto nos casos de tutela de menores, quanto nos casos de curatela de incapazes.
É a que traz o objetivo principal do litígio. É independente, isto é, tem existência própria. Aprenda mais sobre português jurídico!
Dá-se o nome de medida cautelar incidental porque é impetrada no curso do processo, ou seja, já existe um processo instaurado por um motivo qualquer e antes da sentença, existindo a necessidade de uma medida cautelar, abre-se um processo incidental em apenso ao principal e decide a questão em apartado antes da decisão ...
A ação cautelar inominada foi utilizada como meio para se obter a tutela satisfativa e também para impedir a violação ao direito material, desfazendo-se os casos dos efeitos concretos da ilicitude.
Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio. O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro: ... dos bens do casal nas acções de separação judicial, se o cônjuge os estiver delapidando.
No caso da medida cautelar de sequestro que, conforme previsto nos artigos 125 a 132 do CPP, deve incidir sobre bens móveis e imóveis adquiridos com os proventos da infração, sua decretação exige o reconhecimento de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Expedido Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, o Oficial de Justiça diligenciou ao local em que sediada a sociedade empresária executada, oportunidade em que penhorou bens móveis avaliados em montante suficiente para garantir a dívida.