Quando um veículo é adquirido através de financiamento, é feita a inclusão do Gravame no órgão de trânsito indicado a alienação fiduciária para a empresa que realizou o crédito para a aquisição do veículo. Enquanto o valor no financiamento não for quitado é proibida a transferência de propriedade do veículo.
Para o serviço de baixa ou de inclusão de gravame é necessário apresentar alguns documentos:
Para inclusão de gravame comercial ou no caso de reserva de domínio, pagar mais um Duda no valor de 44.
Indo direto ao ponto, de forma mais técnica, o gravame pode ser entendido como um registro lançado sobre um bem para informar que ele está atrelado a algum tipo de contrato, como o de financiamento, servindo como uma garantia.
Em caso de veículo registrado no Estado de São Paulo com a informação no Sistema Nacional de Gravames ainda não atualizada, entre em contato com a financeira ou procure uma unidade de atendimento do Detran. SP para efetuar pesquisas de restrições relacionadas ao veículo.
O gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do DETRAN no período de cinco dias. Isso porque o seu banco financiador tem a obrigação de informar a baixa de gravame ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), junto ao Departamento de Trânsito e emitir uma certidão comprovando que o contrato está quitado.
Conforme estabelecido por lei, após a quitação do veículo, será necessário que a instituição no qual houve a alienação, ou seja, o credor, deverá retirar a alienação e passar novamente para o nome do proprietário. Essa retirada deve ser feita apenas após a quitação de todas as parcelas do veículo.
No caso de inclusão de gravame de reserva de domínio realizada pelo Detran. SP (código `DET`), o proprietário do veículo deverá comparecer à Unidade de trânsito de registro do veículo para proceder à baixa do gravame, com o comprovante da quitação do financiamento do veículo, com reconhecimento de firma em cartório.
Para inserir ou retirar a restrição financeira do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
Para fazer a consulta, preencha o formulário eletrônico abaixo com a placa do veículo e o número do chassi*, constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Após digitar o código captcha, clique em "pesquisar".
Para solicitar a troca/cadastro de motor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
Para dar baixa na alienação fiduciária e registrar o veículo no Paraná a instituição financeira precisa estar cadastrada no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
Documento oficial com foto e CPF do representante legal. Comprovante de poderes. Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco. Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro)
Como saber se o veículo está em seu nome?