Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Legitimados Universais e Legitimados Especiais Nessa classificação trazida pela Doutrina, os Legitimados Universais são aqueles cujo interesse subjetivo na causa já é presumido, NÃO havendo necessidade, portanto, de demostração da chamada pertinência temática. Assim, são os universais: Presidente da República.
São, portanto, legitimados ativos para propor perante o STF a ação direta de inconstitucionalidade os seguintes: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o 19 GONÇALVES, 2012, p. 73. Page 8 Rev. ...
Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição.
Um preceito também pode dizer respeito a uma doutrina, mandamento ou ensinamento. Os preceitos podem ser os mandamentos ou bases de uma determinada religião e por isso são comuns expressões como preceitos do budismo, islamismo, catolicismo, judaísmo, umbanda, etc.
Os Preceitos – são leis de reparação em relação ao próximo, e que também não são passíveis de penas capitais. Todos fazem parte da Lei, do caráter de Deus, pois refletem o caráter de Deus e sua repulsa ao pecado. Mas há entre elas uma hierarquia. Mandamentos são mais graves depois Estatutos e por fim Preceitos.