Boa ou normal: se for entre 20/20 e 20/40 em pelo menos um dos olhos; Moderada: se for entre 20/50 e 20/70; Grave: se for entre 20/80 e 20/200; Cegueira: se for menor de 20/200.
20/200 a 20/400 : é considerado grave deficiência visual, baixa visão grave. 20/500 a 20/1000 : é considerado visão profunda, baixa visão profunda. Inferior a 20/1000 : é considerado quase total deficiência visual, cegueira total ou quase. Nenhuma Percepção da luz : é considerada total deficiência visual, cegueira ...
Quando dizemos que um olho enxerga 20/25, por exemplo, significa que o que uma pessoa normal enxerga à 25 pés, este olho enxerga a 20 pés, ou seja, tem uma visão reduzida. No caso de 20/20, significa que o olho estudado enxerga como uma pessoa normal, ou seja, não tem deficiência de acuidade visual.
De acordo com a 10ª classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-10), considera-se Visão Subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é pior que 0,3 (20/60) e melhor ou igual a 0,05 (20/400) ou seu Campo Visual menor que 20° no melhor olho com a ...
Na medicina, uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende ...
Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, ele precisará de um atestado médico (chamado Laudo PNE) que comprove a sua necessidade especial. A Labore Saúde Ocupacional realiza este laudo, facilitando a adequação da sua empresa à lei 8213/91.
A denominação portador de deficiência é a utilizada na Constituição Federal, por isso, não é incorreta como terminologia a ser adotada. A pessoa com necessidades especiais pode ser, por exemplo, um acidentado que, temporariamente, tem sua capacidade de locomoção reduzida.