Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil.
Listamos os principais pontos de como preencher contrato de aluguel sem erros
Para ser fiador de alguém não há grandes exigências: basta que tenha capacidade de assumir as prestações caso seja necessário. ... Importa também saber que um fiador pode ser penhorado. A penhora acontece quando nem o devedor nem o fiador têm como pagar as prestações e o devedor não tem bens que possam ser penhorados.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.
Ou seja, quem dá o aval é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável. ... É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar o que deve, o credor poderá cobrar do avalista apenas o valor emprestado, com os respectivos juros moratórios e sanções contratuais.
Em regra, o fiador só pode ser executado em caso de não pagamento pelo devedor originário – é a chamada cláusula de benefício de ordem. Nesse caso, se eventualmente o fiador for executado pela dívida, pode se livrar da execução indicando bens do devedor principal, suficientes ao pagamento do débito.
Emprestar o nome para garantir ou avalizar um negócio significa tornar-se devedor solidário por força de lei. Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado.
Uma opção que serve para depois de realizar o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida. Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento serve como prova no judiciário.
Limpar o nome Primeiro tem que pagar a dívida e depois procurar a loja e exigir que seja retirado o nome dentro do prazo de 48 horas. É importante que faça essa reclamação e solicitação por escrito, apresentando o comprovante de pagamento.
Por norma, um fiador apenas deixa de o ser quando a dívida é extinta. ... Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
Em geral, para ser avalista de um empréstimo ou financiamento, é preciso cumprir os seguintes critérios:
Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir. 1) Renegociação: Uma das hipóteses é tentar renegociar os termos inicialmente acordados com todas as partes envolvidas: fiador, credor e devedor principal.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).