O conteúdo do juízo de mérito recursal é, portanto, a matéria devolvida, através da interposição do recurso, visando, em regra, reformar ou anular a decisão. Há, entretanto, situação diversa no caso de embargos de declaração que, ao contrário, têm em vista esclarecê-la ou complementá-la.
A análise de mérito é a discussão sobre o cometimento ou não da infração de trânsito por meio de defesas e recursos. ... O CONTRAN por meio da Resolução 404/12, estabeleceu que será analisado também pelo órgão julgador já na defesa prévia, a análise do mérito e não apenas erros de preenchimento do auto de infração.
O status “aguardando exame de mérito” significa que os técnicos do INPI ainda vão definir se sua marca cumpre todos os critérios necessários para a obtenção do registro.
5.
PROCESSO SOBRESTADO. Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida.
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
Afetação é “a decisão proferida pelo relator que, feita a seleção dos recursos paradigmas e preenchidos os demais requisitos do art. ... Em caso de conflito entre mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que identificar com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
A decisão definitiva sobre o processo com repercussão geral ocorre sempre em julgamento presencial. ... Recursos repetitivos – Outro instituto criado para melhorar a vazão de processos no Judiciário é o de recursos repetitivos. Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei n.
158 Essa afetação nada mais é do que a escolha de recursos paradigmas, cuja solução vinculará todos os demais atinentes à mesma questão. A remessa é promovida sem juízo de admissibilidade dos recursos selecionados, na origem (art. 1.
Corte Especial define que juízo de retratação independe de admissão de recurso extraordinário. O juízo de retratação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante de posicionamento diverso do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral independe da admissibilidade do recurso extraordinário na origem.