927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Em sua obra sobre Responsabilidade Civil, Venosa aprofunda sua análise a respeito do tema, afirmando que o dano moral estará presente quando uma conduta ilícita causar a determinado indivíduo extremo sofrimento psicológico e físico que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor, sentimentos estes, que muitas vezes podem ...
Tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
três anos
Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação. As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, será o valor pretendido. 5. Na hipótese em que há pedido de danos materiais cumulado com danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
Quanto aos danos materiais, esses são aqueles relativos às despesas advindas de uma conduta ilícita – seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. ... Concluindo, todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é cabível de indenização.
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
O dano material não se presume, deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano, nos exatos termos do disposto no art. 944 do Código Civil . Dever de ressarcimento dos valores pagos pelo autor e devidamente comprovados nos autos, até o pedido de cumprimento da sentença.
Na reparação por danos materiais a indenização é fixada com base na extensão da perda de natureza patrimonial sofrida pela vítima, tendo incidência do artigo 944 do Código Civil. Os artigos 402 a 404 do Código Civil de 2002 também regulamentam a fixação dos danos patrimoniais.
Pedido recorrente nas ações do consumidor, o dano moral visa indenizar o consumidor pela dor, sofrimento, abalo psíquico, ofensas, constrangimentos e decepções que lhe ocorram em razão de eventual vício ou defeito do produto ou serviço.
Foro para ação de reparação: domicílio do autor ou local onde fato ocorreu. A 3ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória, ou o local onde o fato ocorreu.
É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O fundamento para que haja a reparação por danos materiais e morais se encontra no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, sendo permitida a cumulação de indenizações quando danos oriundos do mesmo fato, conforme a Súmula 37 do STJ.
São dois os mecanismos que a reparação do dano poderá ocorrer: – pela reparação natural, ou seja, a restituição do estatu quo alterado pela lesão. Ex: restituição da coisa quando furtada; – pela indenização pecuniária, caso seja impossível restabelecer a situação anterior ao fato lesivo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O art. 5º, inciso X, da CF, expressamente, determina que: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
É acontecimento de vontade, que produz efeitos jurídicos. ... O ato meramente lícito ou mero ato jurídico é aquele ato que, embora sendo ação humana, produz efeitos jurídicos sem que tenha havido por parte do agente (o que pratica o ato) qualquer manifestação ou declaração de vontade nesse sentido.
Que ou o que é permitido ou admissível.
ATOS ILÍCITOS Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.