A maioria das faculdades de direito permite que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclua aulas em duplo período. Se o estudante optar por estagiar logo no começo do curso é importante se lembrar que ninguém nasce juiz, promotor, defensor, advogado ou delegado.
Para ser estagiário você precisa estar matriculado e ter frequência regular em algum curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio.
Uma orientação dos especialistas que serve para grande parte das carreiras é começar a estagiar no segundo ou terceiro ano, porque você terá uma boa bagagem da universidade e já estará mais próximo do mercado de trabalho.
Então, é possível estagiar voluntariamente a partir do terceiro semestre caso isso seja um desejo seu. Porém, o estágio supervisionado obrigatório da faculdade você começa a partir do 6 semestre, mais ou menos, onde tem que cumprir uma carga horária de 4hs por dia.
dois anos
No caso de estudantes do Ensino Superior, a carga horária máxima permitida para estágio é de seis horas por dia (que totalizam trinta horas semanais), portanto o universitário só poderá fazer dois estágios ao mesmo tempo se cada um tiver carga horária de, no máximo, quinze horas semanais.
Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
Pode ser aprendiz novamente, mas vale lembrar que a aprendizagem tem como objetivo oferecer a oportunidade do jovem ter experiência e conhecimento suficiente para poder conseguir uma vaga efetiva.
Uma pessoa pode ser Menor Aprendiz mais de uma vez? Sim, não há nenhuma lei que proíba isso. Contanto que o aprendiz obedeça ainda a norma de idade, ou seja, tenha ainda entre 14 e 24 anos. Assim, dentro dessa faixa etária ele poderá ser contratado por diversas empresas até o final dos 24 anos.
O aprendiz legal tem direito a um salário como todo aquele que é contratado com carteira assinada. A base para o cálculo deve considerar que é direito do jovem ou adolescente contratado receber pelo menos o salário mínimo por hora. Em 2020, este salário mínimo por hora corresponde a R$ 4,75.