Quando as partes optam que a arbitragem seja feita por uma pessoa física (árbitro), acordando sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão, há a chamada a. ... arbitragem apud acta.
O compromisso arbitral dar-se-á das seguintes formas: 1) Cláusula compromissória: A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes de um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato (art. 4º, Lei 9.
Como anteriormente mencionado, a convenção de arbitragem é gênero, do qual o compromisso arbitral e a cláusula compromissória são espécies. Sendo assim, dependendo da espécie escolhida os efeitos serão distintos.
Qualquer pessoa maior de idade, que esteja em perfeitas condições mentais e que tenha a confiança das partes pode ser indicada como árbitro. A Lei de Arbitragem não apresenta empecilho para o exercício da função de árbitro, mas pressupõe-se que ele seja um especialista no assunto discutido.
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.
Quais serão os níveis de remuneração de mediadores?