A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Resumidamente, são eles:
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades.
Sendo o atendimento integrado às vítimas de violência, uma actividades que carece de cuidados básicos, uma das principais necessidades é a criação de infraestruturas nas Unidades Sanitárias. ...
A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. ... Dessa forma, constata-se que as mais atingidas por essa coerção são pessoas do sexo feminino.
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Nesse sentido pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero. A violência de gênero produz-se e reproduz-se nas relações de poder onde se entrelaçam as categorias de gênero, classe e raça/etnia.
Dos conceitos e definições acima trazidos, destacam-se algumas importantes características da violência de gênero: 1) Ela decorre de uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher; 2) Esta relação de poder advém dos papéis impostos às mulheres e aos homens, reforçados pela ideologia patriarcal, os ...
A lei Maria da Penha foi criada com o intuito de proteger pessoas pertencentes ao sexo feminino, isso em razão da situação de vulnerabilidade perante a sociedade e por conta dos elevados índices de homicídio e agressão contra as mulheres.
A violência de gênero é aquela oriunda do preconceito e da desigualdade entre homens e mulheres. Apóia-se no estigma de virilidade masculina e de sub- missão feminina. Enquanto os rapazes e os homens estão mais expostos à violência no espaço público, garotas e mulheres sofrem mais violência no espaço privado.
Trata-se de uma categoria criada para englobar o que há em comum na agressão e morte de mulheres pelo fato de serem mulheres, evidenciando o impacto político de uma desigualdade de gênero. ... Em 1993, Diana Russell e Jill Radford editaram o livro Femicide, que se tornou referência para os estudos de violência de gênero.
Para os efeitos da Lei o que é gênero? Pela redação do artigo 5º, a palavra gênero não se define simplesmente por critério biológico porque a frase ficaria sem sentido. Algo assim: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada na mulher.
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero.
Principais inovações da Lei Maria da Penha Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.