O que acontece se a nota promissória não é paga? Como informado acima, a nota promissória tem valor judicial. Isso significa que, caso ela não seja paga, o credor (a pessoa que ficou com o prejuízo) pode entrar com um processo na justiça para reaver o dinheiro.
A nota promissória é mais benéfica para o credor se levarmos em consideração que seu prazo para ingresso de ação de execução é maior. Ela possui prazo prescricional de 3 anos contados de seu vencimento.
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
Protesto. O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
Art. 7º As notas promissórias deverão ser emitidas com prazo mínimo de vencimento de 30 (trinta) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão. §1º Na data de vencimento, a nota promissória deve ser liquidada.
Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.
Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal. Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.
Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.
Tabela de Custas
O protesto virou ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Tudo isso tem algum custo? Sim, os cartórios cobram uma taxa para a regularização de títulos, e cada cartório cobra um valor, por isso não é possível informar o valor preciso a ser pago. A dica é sair de casa com um extra para não ser pego de surpresa.
“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.
Se o consumidor for protestado e não quitar a dívida em cartório, ele precisa quitá-la junto ao credor. Nesse caso, o credor deve devolver o título de crédito (cheque, duplicata). Se o título foi extraviado, o consumidor, ao realizar o pagamento, deve exigir uma declaração de anuência, com firma reconhecida.
Como fazer o cancelamento do protesto
Prefeitura de SP passa a permitir pagamento online de dívidas protestadas. Entrou em funcionamento nesta sexta-feira (1º/11) a plataforma eletrônica da Prefeitura de São Paulo que permite que se pague dívida municipal protestada pela internet. Também será possível cancelar o protesto em cartório sem sair de casa.
Protesto em cartório é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar.
O protesto no CPF é o ato de uma empresa registrar um débito pendente no cartório de protesto. Em outras palavras, o credor registra uma dívida que não foi paga dentro do prazo estipulado.
A dívida com cartório acontece quando alguém ou alguma empresa protesta um título. Isso acontece quando não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber. Muito provavelmente, uma nota promissória, contrato, cheque ou duplicata que não foi paga.