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No Possvel A Desafetaço De Bem De Uso Comum E Uso Especial Para Sua Transformaço Em Bem Dominical?

Não é possível a desafetação de bem de uso comum e uso especial para sua transformação em bem dominical?

Não é possível a desafetação de bem de uso comum para uso especial ou a sua conversão em bem dominical. Todos os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. As terras devolutas são bens públicos de uso especial.

Quanto à destinação os bens públicos podem ser de três tipos de uso comum do povo de uso especial e dominicais os bens de uso comum são aqueles afetados a uma destinação específica fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos?

Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os bens de uso comum são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.

Para que ocorra a desafetação de bem de uso comum do povo é imprescindível a edição de lei específica?

para que ocorra a desafetação de bem de uso comum do povo é imprescindível a edição de lei específica. ... o poder público não pode usucapir bens privados, tendo em vista a adoção no ordenamento jurídico brasileiro do princípio da boa-fé e seus desdobramentos, em especial o venire contra factum proprium.